Entende-se por MONITOR o acadêmico de graduação de Odontologia que irá assistir os cursos oferecidos pela EAP APCD e seguir o estabelecido pelo Regimento da EAP/APCD e pelo abaixo descrito, a saber:
- Monitoria é a condição exercida pelo Monitor;
- A Monitoria tem por objetivo principal desenvolver o aprendizado e as atividades científicas do aluno;
- Qualquer aluno poderá ser Monitor, independentemente do ano em que curso está e da Instituição de Ensino. Eventual seleção ficara a critério de cada curso;
- Para fazer jus ao certificado de monitoria o aluno deverá cumprir pelo menos 75% de presença da carga horária total do curso. Cabe, também, ao curso atribuir ou não ao monitor algum tipo de avaliação final objetivando o recebimento do certificado;
- O monitor deverá cumprir os horários e normas estabelecidas por cada curso;
- Os critérios de seleção e a quantidade de alunos serão estabelecidos pelo coordenador de cada curso e comunicado aos interessados através da EAP e COA;
- Fica a critério de cada disciplina estabelecer as funções do Monitor que devem ser voltados exclusivamente às atividades científicas. É EXPRESSAMENTE PROIBIDA a intervenção direta do aluno junto ao paciente, bem como atribuir ao - Monitor funções de competência dos docentes;
- Os cursos interessados deverão informar a secretaria da EAP o número de vagas, critérios de seleção e data da seleção da monitoria;
- As divulgações das vagas e critérios serão comunicados ao COA que farão as divulgações pertinentes aos alunos das diversas Instituições de Ensino;
- O certificado de conclusão de Monitoria deverá ser solicitado pelo aluno através de formulário apropriado e assinado pela EAP e pelo professor responsável pelo curso:
- A APCD não se responsabiliza por sinistros relativos a objetos, documentos e materiais dos monitores;
- A Monitoria não caracteriza vinculo empregatício e não substitui o projeto pedagógico de cada Instituição;
- A Monitoria obrigatoriamente deverá ser cumprida em horários compatíveis com o curso de graduação do aluno;
- A Eap não oferece nenhum tipo de material para o desenvolvimento da Monitoria;
- O Aluno, no ato da Monitoria, deverá comprovar o vínculo discente com a Instituição de Ensino através de documento específico;
- A não observância das regras estabelecidas implica no imediato desligamento da Monitoria;
- Os acadêmicos poderão participar dos cursos oferecidos pela EAP na condição de assistentes mediante o pagamento de 15% do preço do curso. Oportunamente divulgaremos as normas específicas.

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